O mercado voluntário de carbono no Brasil atravessa um momento decisivo. Se, por um lado, há consenso sobre seu papel como instrumento de financiamento climático, por outro, crescem os sinais de fragilidade estrutural, especialmente no que diz respeito à segurança fundiária dos projetos de base florestal.
Artigos recentes têm sido claros ao apontar esse problema. Em análise publicada no portal Capital Reset, destaca-se que “os ruídos que cercam o mercado brasileiro vão muito além de questões metodológicas”, estando profundamente associados à insegurança jurídica e à dificuldade de estruturar garantias reais para investidores. A ausência de clareza sobre quem, de fato, detém o direito sobre a terra e, por consequência, sobre os ativos de carbono produzidos nesta área de terra, compromete diretamente a capacidade do país de atrair financiamento climático em escala.
Na mesma linha, a coluna jurídica publicada no portal Migalhas é ainda mais direta ao afirmar que “sem lastro, valor ou segurança, os créditos de carbono no Brasil têm riscos”. O texto chama atenção para um ponto central: o crédito de carbono é, essencialmente, um ativo lastreado em um território. Se esse território é juridicamente incerto, todo o ativo passa a carregar esse risco.
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A segurança da posse da terra deixou de ser uma questão secundária.
Esse diagnóstico dialoga com uma realidade conhecida no setor: sobreposição de áreas, ausência de titulação clara, conflitos com comunidades tradicionais e inconsistências cadastrais não são exceções, são riscos recorrentes. E, em um mercado que depende de integridade, rastreabilidade e adicionalidade, esses fatores não apenas reduzem o valor do crédito, mas podem inviabilizar completamente sua comercialização.
Mais do que uma questão jurídica, trata-se de um problema de integridade ambiental e financeira. Investidores, especialmente institucionais e internacionais, não compram apenas toneladas de CO₂ evitadas. Compram segurança, previsibilidade e conformidade. Sem isso, o crédito deixa de ser ativo e passa a ser passivo reputacional.
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Sem confiança, um crédito de carbono deixa de ser um ativo. As metodologias estão se tornando o mecanismo de filtragem do mercado
É exatamente nesse ponto que metodologias mais robustas vêm se consolidando como um divisor de águas. A metodologia LCS003 da Lux Carbon Standard (LuxCS) incorpora essa preocupação de forma estrutural, ao exigir, já na Etapa 1 – Análise de Viabilidade (Pré-Projeto), a comprovação detalhada do direito de propriedade ou de uso da área, bem como a regularidade legal de todos os envolvidos.
A metodologia é explícita ao estabelecer que “a comprovação da propriedade ou do direito de uso, bem como a conformidade legal do imóvel, é obrigatória”, e que apenas são elegíveis áreas “com propriedade ou direito de uso claramente comprovados”. Não se trata de uma diretriz genérica, mas de um requisito eliminatório.
Além disso, exige-se a apresentação de um conjunto abrangente de documentos fundiários, registrais, ambientais e fiscais já nas etapas iniciais do processo, incluindo matrícula atualizada do imóvel, certidões de ônus, CAR, CCIR, entre outros. Esse nível de exigência antecipa a verificação de riscos que, em outras abordagens, só apareceriam em fases avançadas — ou até mesmo após a emissão dos créditos.
Outro ponto relevante é que a metodologia vai além da titularidade formal, ao exigir análise de sobreposição com áreas protegidas, territórios tradicionais e restrições legais, justamente para mitigar riscos de contestação futura.
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A integridade do crédito começa antes da quantificação do carbono.
Esse rigor inicial cumpre uma função crítica: evitar que projetos com fragilidades fundiárias avancem no processo de certificação. Em outras palavras, a integridade do crédito começa antes mesmo da quantificação de carbono, começa no território.
Esse ponto é coerente com o próprio fundamento do mercado. Como a metodologia destaca, créditos de carbono são instrumentos financeiros que dependem de materialidade, transparência e integridade para cumprir seu papel na transição para uma economia de baixo carbono. Sem base fundiária sólida, esses princípios simplesmente não se sustentam.
Diante disso, o momento atual do mercado brasileiro pode ser interpretado como um processo de amadurecimento ou mais precisamente, de seleção. Projetos estruturados, com base jurídica robusta e aderência a metodologias rigorosas, tendem a ganhar espaço. Já iniciativas com fragilidades fundiárias tendem a enfrentar crescente resistência, seja regulatória, seja de mercado.
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ONDE A 369 ECOCREDITS SE POSICIONA
Na 369 EcoCredits, esse entendimento não é teórico, mas sim operacional. Atuamos com projetos que já passaram por processos completos de certificação, incluindo a validação fundiária desde as etapas iniciais. Isso garante que os créditos disponíveis para comercialização não apenas representam apenas conservação do estoque de carbono da floresta, mas estejam lastreados em ativos territoriais juridicamente seguros.
Porque, no estágio atual do mercado, a equação é simples: sem terra regular, não há crédito confiável. E sem confiança, não há mercado.